IPVA
Resolução SF 06, de 21-1-2010
Altera o prazo de recolhimento do IPVA do exercício
de 2010 dos veículos de placas finais 1 a 4 em
virtude de ocorrência de problemas de acesso ao
sistema de pagamento.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no
artigo 6º-A do Decreto 54.945, de 21 de outubro de 2009, e
em face à ocorrência de problemas de acesso ao sistema de
pagamento do IPVA, Resolve:
Art. 1º – Fica alterado o prazo para pagamento do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA relativamente
ao exercício de 2010 dos veículos de placas finais 1 a 4.
Art. 2º – O contribuinte poderá, entre os dias 22 e 26 de
janeiro de 2010, pagar a 1ª (primeira) parcela ou pagar integralmente
o imposto com desconto correspondente a 3% (três
por cento).
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
DOSP 22.01.10
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