Atividades Hospitalares
DECRETO Nº 7.227, DE 1º DE JULHO DE 2010.
Altera o Anexo II do Decreto no 6.479, de 11 de junho de 2008, para estabelecer a remuneração do pessoal temporário de organizações hospitalares. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2o do 7o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1o O Anexo II do Decreto no 6.479, de 11 de junho de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.2010
A N E X O
(Anexo II do Decreto no 6.479, de 11 de junho de 2008)
Tabela de Remuneração para as Hipóteses de Contratações Previstas no inciso VI,
alíneas “i” e “j”, do art. 2o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
a) atividades técnicas e de gestão em organizações públicas em geral (alíneas “i” e “j”):
Remuneração Mensal
(R$) |
|
Atividade | 1.700,00 |
Atividades de Apoio à Tecnologia da Informação | 2.250,00 |
Atividades Técnicas de Suporte – nível superior | 3.800,00 |
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual | 6.130,00 |
Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior | 8.300,00 |
b) atividades especializadas em organizações hospitalares (alínea “i”):
Atividade | Remuneração Mensal
(R$) |
Atividades de Gestão e Manutenção Hospitalar – nível superior | 3.348,00 |
Atividades de Suporte em Gestão e Manutenção Hospitalar – nível intermediário | 2.078,00 |
Atividades de Enfermagem e outras Atividades Hospitalares Especializadas – nível superior | 4.170,00 |
Atividades de Enfermagem e de Suporte ao Diagnóstico – nível intermediário | 2.182,00 |
Atividades Médicas Especializadas – nível superior | 4.850,00 |
Atividades Médicas Especializadas (profissionais com titulação em nível de pós-graduação ou pelo menos dez anos de experiência) | 7.580,00 |
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