Atividades Hospitalares

DECRETO Nº 7.227, DE 1º DE JULHO DE 2010.

  Altera o Anexo II do Decreto no 6.479, de 11 de junho de 2008, para estabelecer a remuneração do pessoal temporário de organizações hospitalares. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2o do 7o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 

DECRETA: 

Art. 1o  O Anexo II do Decreto no 6.479, de 11 de junho de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 1º de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.2010

A N E X O 

(Anexo II do Decreto no 6.479, de 11 de junho de 2008) 

Tabela de Remuneração para as Hipóteses de Contratações Previstas no inciso VI,

alíneas “i” e “j”, do art. 2o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993. 

a) atividades técnicas e de gestão em organizações públicas em geral (alíneas “i” e “j”): 

  Remuneração Mensal

(R$)

Atividade 1.700,00
Atividades de Apoio à Tecnologia da Informação 2.250,00
Atividades Técnicas de Suporte – nível superior 3.800,00
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual 6.130,00
Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior 8.300,00

b) atividades especializadas em organizações hospitalares (alínea “i”): 

Atividade Remuneração Mensal

(R$)

Atividades de Gestão e Manutenção Hospitalar – nível superior 3.348,00
Atividades de Suporte em Gestão e Manutenção Hospitalar – nível intermediário 2.078,00
Atividades de Enfermagem e outras Atividades Hospitalares Especializadas – nível superior 4.170,00
Atividades de Enfermagem e de Suporte ao Diagnóstico – nível intermediário 2.182,00
Atividades Médicas Especializadas – nível superior 4.850,00
Atividades Médicas Especializadas (profissionais com titulação em nível de pós-graduação ou pelo menos dez anos de experiência) 7.580,00

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