RICMS
DECRETO Nº 56.473,
DE 3 DE DEZEMBRO DE 2010
Altera o Decreto 56.133, de 25-8-2010,
que introduz alterações no Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – RICMS
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o disposto nos artigos 46 e 67, § 1º, da Lei nº
6.374, de 1º de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1° – Passa a vigorar com a redação que se
segue o artigo 3º do Decreto 56.133, de 25 de agosto
de 2010:
“Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
julho de 2011.” (NR).
Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 2010.
OFÍCIO GS Nº 641-2010
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a
inclusa minuta de decreto que altera o Decreto 56.133,
de 25 de agosto de 2010 que introduz alterações no
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto
45.490, de 30 de novembro de 2000, visando modernizar
e informatizar o controle da utilização do crédito do
imposto por estabelecimento rural de produtor ou por
estabelecimento de cooperativa de produtores rurais.
A presente minuta de decreto objetiva alterar para
1º de julho de 2011 o início da vigência das alterações
introduzidas no Regulamento do ICMS pelo Decreto
56.133/10, tendo em vista que o prazo para conclusão
da execução do projeto que justifica tais alterações foi
prorrogado pelas autoridades gestoras.
Com essas justificativas e propondo a edição de
decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-
lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Excelentíssimo Senhor
Doutor ALBERTO GOLDMAN
Digníssimo Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes
DOSP 04.12.10
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