RICMS

DECRETO Nº 56.473,

DE 3 DE DEZEMBRO DE 2010

Altera o Decreto 56.133, de 25-8-2010,

que introduz alterações no Regulamento

do Imposto sobre Operações Relativas à

Circulação de Mercadorias e sobre Prestações

de Serviços de Transporte Interestadual e

Intermunicipal e de Comunicação – RICMS

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de

São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo

em vista o disposto nos artigos 46 e 67, § 1º, da Lei nº

6.374, de 1º de março de 1989,

Decreta:

Artigo 1° – Passa a vigorar com a redação que se

segue o artigo 3º do Decreto 56.133, de 25 de agosto

de 2010:

“Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data

de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de

julho de 2011.” (NR).

Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de

sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 2010

ALBERTO GOLDMAN

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 2010.

OFÍCIO GS Nº 641-2010

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a

inclusa minuta de decreto que altera o Decreto 56.133,

de 25 de agosto de 2010 que introduz alterações no

Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas

à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de

Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal

e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto

45.490, de 30 de novembro de 2000, visando modernizar

e informatizar o controle da utilização do crédito do

imposto por estabelecimento rural de produtor ou por

estabelecimento de cooperativa de produtores rurais.

A presente minuta de decreto objetiva alterar para

1º de julho de 2011 o início da vigência das alterações

introduzidas no Regulamento do ICMS pelo Decreto

56.133/10, tendo em vista que o prazo para conclusão

da execução do projeto que justifica tais alterações foi

prorrogado pelas autoridades gestoras.

Com essas justificativas e propondo a edição de

decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-

lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Excelentíssimo Senhor

Doutor ALBERTO GOLDMAN

Digníssimo Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes

DOSP 04.12.10

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