FIES

BANCO CENTRAL DO BRASIL

RESOLUÇÃO No- 3.842, DE 10 DE MARÇO DE 2010

Fixa a taxa efetiva de juros do Fundo de

Financiamento ao Estudante do Ensino Superior

(FIES).

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº

4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho

Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 9 e 10 de

março de 2010, com fundamento no art. 5º, inciso II, da Lei nº

10.260, de 12 de julho de 2001, resolveu:

Art. 1º Para os contratos do FIES celebrados a partir da data

de publicação desta resolução, a taxa efetiva de juros será de 3,40%

a.a. (três inteiros e quarenta centésimos por cento ao ano).

Art. 2º A partir da data de publicação desta resolução, a taxa

efetiva de juros de que trata o art. 1º incidirá sobre o saldo devedor

dos contratos já formalizados, conforme estabelecido no § 10 do art.

5º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

DOU 11.03.10

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