FIES
BANCO CENTRAL DO BRASIL
RESOLUÇÃO No- 3.842, DE 10 DE MARÇO DE 2010
Fixa a taxa efetiva de juros do Fundo de
Financiamento ao Estudante do Ensino Superior
(FIES).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 9 e 10 de
março de 2010, com fundamento no art. 5º, inciso II, da Lei nº
10.260, de 12 de julho de 2001, resolveu:
Art. 1º Para os contratos do FIES celebrados a partir da data
de publicação desta resolução, a taxa efetiva de juros será de 3,40%
a.a. (três inteiros e quarenta centésimos por cento ao ano).
Art. 2º A partir da data de publicação desta resolução, a taxa
efetiva de juros de que trata o art. 1º incidirá sobre o saldo devedor
dos contratos já formalizados, conforme estabelecido no § 10 do art.
5º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
DOU 11.03.10
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