RICMS

DECRETO Nº 55.598,

DE 22 DE MARÇO DE 2010

Introduz alteração no Regulamento do

Imposto sobre Operações Relativas à

Circulação de Mercadorias e sobre Prestações

de Serviços de Transporte Interestadual e

Intermunicipal e de Comunicação – RICMS

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo,

no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o

disposto no artigo 8°, inciso XXX, da Lei 6.374, de 1° de

março de 1989,

Decreta:

Artigo 1° – Passa a vigorar com a redação que se

segue o item 45 do § 1° do artigo 313-G do Regulamento

do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação

de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de

Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação

– RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de

novembro de 2000:

“45 – papel toalha de uso institucional do tipo comercializado

em rolos acima de 100 metros e do tipo comercializado

em folhas intercaladas, 4818.20.00.” (NR).

Artigo 2° – Este decreto entra em vigor na data de

sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2010

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 2010.

OFÍCIO GS-CAT Nº 110-2010

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência

a inclusa minuta de decreto que introduz alteração no

Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à

Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços

de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de

Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490,

de 30 de novembro de 2000, para efetuar ajustes técnicos

na descrição da mercadoria “papel toalha”, de

forma a incluir na sistemática da substituição tributária

o papel toalha de uso institucional do tipo comercializado

em folhas intercaladas.

Com essas justificativas e propondo a edição de

decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-

lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Excelentíssimo Senhor

Doutor JOSÉ SERRA

Digníssimo Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes

DOSP 23.03.10

Deixe um comentário