RICMS
DECRETO Nº 55.598,
DE 22 DE MARÇO DE 2010
Introduz alteração no Regulamento do
Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – RICMS
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
disposto no artigo 8°, inciso XXX, da Lei 6.374, de 1° de
março de 1989,
Decreta:
Artigo 1° – Passa a vigorar com a redação que se
segue o item 45 do § 1° do artigo 313-G do Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
– RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de
novembro de 2000:
“45 – papel toalha de uso institucional do tipo comercializado
em rolos acima de 100 metros e do tipo comercializado
em folhas intercaladas, 4818.20.00.” (NR).
Artigo 2° – Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2010
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 2010.
OFÍCIO GS-CAT Nº 110-2010
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência
a inclusa minuta de decreto que introduz alteração no
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490,
de 30 de novembro de 2000, para efetuar ajustes técnicos
na descrição da mercadoria “papel toalha”, de
forma a incluir na sistemática da substituição tributária
o papel toalha de uso institucional do tipo comercializado
em folhas intercaladas.
Com essas justificativas e propondo a edição de
decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-
lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Excelentíssimo Senhor
Doutor JOSÉ SERRA
Digníssimo Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes
DOSP 23.03.10
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