Simples nacional
Portaria CAT N.º 172, de 25 de outubro de 2010.
Prorroga o prazo de apresentação da Declaração
do Simples Nacional relativa à Substituição
Tributária e ao Diferencial de Alíquota-STDA, instituída
pela Portaria CAT- 155/10, de 24-09-2010.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista
que um elevado número de contribuintes está encontrando dificuldades
para preencher e transmitir a declaração instituída pela
Portaria CAT-155/10, de 24-9-2010, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – O prazo para entrega da Declaração do Simples
Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de
Alíquota-STDA, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de
dezembro de 2009, fica prorrogado de 31 de outubro para o dia
15 de dezembro de 2010.
Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DOSP 27.10.10
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