Simples nacional

Portaria CAT N.º 172, de 25 de outubro de 2010.

Prorroga o prazo de apresentação da Declaração

do Simples Nacional relativa à Substituição

Tributária e ao Diferencial de Alíquota-STDA, instituída

pela Portaria CAT- 155/10, de 24-09-2010.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista

que um elevado número de contribuintes está encontrando dificuldades

para preencher e transmitir a declaração instituída pela

Portaria CAT-155/10, de 24-9-2010, expede a seguinte portaria:

Art. 1º – O prazo para entrega da Declaração do Simples

Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de

Alíquota-STDA, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de

dezembro de 2009, fica prorrogado de 31 de outubro para o dia

15 de dezembro de 2010.

Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

DOSP 27.10.10

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