Demonstrativo de crédito de benefício
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
RESOLUÇÃO No- 102, DE 12 DE AGOSTO DE 2010
Institui o Demonstrativo de Crédito de Benefício
em terminais de autoatendimento e
Internet.
Fundamentação Legal:
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009,
Considerando a necessidade de facilitar o atendimento ao
beneficiário da Previdência Social; e
Considerando os contratos que regulam a prestação de serviços
aos beneficiários, assinados entre o INSS e as Instituições
Financeiras pagadoras de benefícios, resolve:
Art. 1° Instituir o Demonstrativo de Crédito de Benefício,
que será disponibilizado pelas Instituições Financeiras pagadoras de
benefícios do INSS nos terminais de autoatendimento
poderá ser disponibilizado na Internet, a critério de cada
Banco, para o beneficiário que receber via crédito em conta.
Art. 2º O Demonstrativo de Crédito de Benefício conterá
obrigatoriamente as seguintes informações:
I – dados cadastrais do beneficiário;
II – competência do crédito;
III – dados do benefício (Número de Benefício – NB ou
Número de Identificação do Trabalhador – NIT); e
IV – rubricas e valores referentes aos créditos e débitos.
Art. 3º O acesso ao Demonstrativo de Crédito de Benefício
será feito com a utilização do cartão de pagamento ou da conta
corrente, utilizando a respectiva senha, observados os critérios de
segurança de cada Instituição Financeira.
Art. 4º A disponibilização desse serviço será gratuita.
Art. 5º As Instituições Financeiras pagadoras de benefícios
terão até setembro de 2010 para disponibilizar o serviço aos beneficiários.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
DOU 13.08.10
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