Demonstrativo de crédito de benefício

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

RESOLUÇÃO No- 102, DE 12 DE AGOSTO DE 2010

Institui o Demonstrativo de Crédito de Benefício

em terminais de autoatendimento e

Internet.

Fundamentação Legal:

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o

Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009,

Considerando a necessidade de facilitar o atendimento ao

beneficiário da Previdência Social; e

Considerando os contratos que regulam a prestação de serviços

aos beneficiários, assinados entre o INSS e as Instituições

Financeiras pagadoras de benefícios, resolve:

Art. 1° Instituir o Demonstrativo de Crédito de Benefício,

que será disponibilizado pelas Instituições Financeiras pagadoras de

benefícios do INSS nos terminais de autoatendimento

poderá ser disponibilizado na Internet, a critério de cada

Banco, para o beneficiário que receber via crédito em conta.

Art. 2º O Demonstrativo de Crédito de Benefício conterá

obrigatoriamente as seguintes informações:

I – dados cadastrais do beneficiário;

II – competência do crédito;

III – dados do benefício (Número de Benefício – NB ou

Número de Identificação do Trabalhador – NIT); e

IV – rubricas e valores referentes aos créditos e débitos.

Art. 3º O acesso ao Demonstrativo de Crédito de Benefício

será feito com a utilização do cartão de pagamento ou da conta

corrente, utilizando a respectiva senha, observados os critérios de

segurança de cada Instituição Financeira.

Art. 4º A disponibilização desse serviço será gratuita.

Art. 5º As Instituições Financeiras pagadoras de benefícios

terão até setembro de 2010 para disponibilizar o serviço aos beneficiários.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

DOU 13.08.10

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