Segurança elétrica

INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,

NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL

PORTARIA No- 3, DE 11 DE JANEIRO DE 2010

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,

NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL –

INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo

4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo

3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do

artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto

n° 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência

do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado

pela Resolução CONMETRO n.º 04, de 02 de dezembro de

2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes

e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a deliberação ocorrida na 57ª Reunião Ordinária

do CONMETRO, em 9 de dezembro de 2009;

Considerando que a NBR 14136:2002 estabelece os padrões

e critérios que visam proporcionar o atendimento à segurança elétrica

do consumidor;

Considerando a Resolução Conmetro No- 01, de 1981, que

considerou plugues, tomadas e interruptores como prioritários para

concessão da Marca de Conformidade às Normas Brasileiras;

Considerando a necessidade de atendimento ao artigo 3º da

Resolução Conmetro No- 11, de 20 de dezembro de 2006, que determina

a elaboração, pelo Inmetro, de um regulamento técnico tornando

compulsório o processo de avaliação da conformidade para

adaptadores de plugues e tomadas;

Considerando o estabelecido no art. 8º da Lei 8.078, de 11 de

setembro de 1990;

Considerando a exigência de prover segurança aos consumidores

no período de transição para a implantação do padrão brasileiro

de plugues e tomadas;

Considerando a necessidade de agilizar a transição para o

padrão de plugues e tomadas conforme a ABNT NBR 14136:2002;

Considerando a necessidade de que esta transição de plugues

e tomadas para o padrão ABNT NBR 14136:2002 seja feita com o

menor transtorno possível para os consumidores, resolve:

Art. 1º Recomendar aos fabricantes e importadores de aparelhos

eletroeletrônicos, que trabalhem com corrente acima de 10A e

que utilizem plugue de 2 pinos, que coloquem no manual ou afixem,

através de etiqueta, em cada produto comercializado, de forma clara

e destacada, a seguinte orientação ao consumidor: “Este aparelho

eletroeletrônico está sendo comercializado com o Plugue Padrão Bra

sileiro, estabelecido pela ABNT e regulamentado pelo Inmetro, para

correntes superiores a 10A, propiciando maior segurança para o cidadão

e para as instalações elétricas. Este plugue requer uma tomada

no Padrão Brasileiro, com orifícios de 4,8mm. Assim, se a tomada for

diferente deve ser providenciada sua substituição. Como esclarecimento

adicional, informamos que a tomada de 4,8mm também aceita

o plugue de 4mm, próprio para aparelhos com correntes até 10A”.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA

DOU 13.01.10

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