Consumo de bebidas
LEI Nº 13.961,
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010
( Projeto de lei nº 950/09,
do Deputado Afonso Lobato – PV)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição
de advertência sobre o perigo da associação
entre bebida alcoólica e direção no trânsito,
nos locais que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – As casas de shows, boates, salões de festas
e estabelecimentos similares deverão exibir, em suas
dependências, advertência sobre o perigo da associação
entre bebida alcoólica e direção no trânsito.
Artigo 2º – O descumprimento do disposto nesta lei
sujeita o infrator à aplicação de multa a ser calculada
nos termos do disposto no artigo 57 da Lei federal nº
8.078, de 11 de setembro de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 2010.
JOSÉ SERRA
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Antônio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25
de fevereiro de 2010.
DOSP 26.02.10
Deixe um comentário