Consumo de bebidas

LEI Nº 13.961,

DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010

( Projeto de lei nº 950/09,

do Deputado Afonso Lobato – PV)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição

de advertência sobre o perigo da associação

entre bebida alcoólica e direção no trânsito,

nos locais que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e

eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – As casas de shows, boates, salões de festas

e estabelecimentos similares deverão exibir, em suas

dependências, advertência sobre o perigo da associação

entre bebida alcoólica e direção no trânsito.

Artigo 2º – O descumprimento do disposto nesta lei

sujeita o infrator à aplicação de multa a ser calculada

nos termos do disposto no artigo 57 da Lei federal nº

8.078, de 11 de setembro de 1990.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 2010.

JOSÉ SERRA

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Antônio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25

de fevereiro de 2010.

DOSP 26.02.10

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