Segurança comunitária

LEI Nº 15.091, DE 4 DE JANEIRO DE 2010
(Projeto de Lei nº 214/05, do Vereador Carlos
Apolinário – DEMOCRATAS)
Dispõe sobre o registro de entidades de
guardas comunitárias e profissionais autônomos
de segurança comunitária e dá
outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal, em sessão de 3 de dezembro de 2009,
decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Segurança Urbana deverá
manter cadastro das entidades de guardas comunitárias e
profissionais autônomos de segurança comunitária que atuam
no âmbito dos Conselhos Comunitários de Segurança Urbana
na Cidade de São Paulo e no Gabinete de Gestão Integrada
Municipal – GGI-M, com o objetivo de integrar a participação
da sociedade em torno das ações estabelecidas pelo Plano
Municipal de Segurança.
Art. 2º Poderá a Secretaria Municipal de Segurança Urbana
firmar convênio com o Polícia Federal com vistas à manutenção
de cadastro de estabelecimentos que prestam serviços de
segurança privada autorizados por aquele órgão, com atuação
no território do Município de São Paulo, em conformidade com
as diretrizes definidas no Plano Municipal de Segurança e pelo
Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
sendo que Executivo municipal terá o prazo de 90 (noventa)
dias para regulamentá-la.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de janeiro
de 2010, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de janeiro
de 2010.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
DOC 05.01.10

Deixe um comentário